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Batalha vencida no STF sobre o Piso do Magistério, garante o reajuste anual dos professores.

No dia 27 de setembro (ONTEM), foi publicada uma decisão sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) relacionada ao reajuste do Piso do Magistério. O Plenário do Supremo Tribunal Federal rejeitou os embargos de declaração contra a decisão que confirmou a validade do artigo 5º, parágrafo único, da Lei 11.738/2008. Esse artigo estabelece a forma de atualização do piso nacional do magistério da educação básica, a ser divulgada pelo Ministério da Educação (MEC).

A decisão seguiu o voto do relator, Ministro Luís Roberto Barroso, que considerou que os embargantes não conseguiram demonstrar a existência de erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado.

Em 2021, o Supremo já havia julgado improcedente uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelos governos de Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Rio Grande do Sul, Roraima e Santa Catarina contra essa norma.

Naquela ocasião, o Ministro Barroso também foi o autor do voto condutor que rejeitou os argumentos dos governos estaduais de que o reajuste do piso nacional deveria ser determinado por meio de lei e não de portarias do MEC.

A importância dessa decisão transcende o âmbito jurídico. Ela representa uma vitória significativa para os profissionais da educação que aguardavam ansiosamente o reajuste anual de 2023 desde janeiro. Infelizmente, muitos gestores locais, inclusive a gestão de Arcoverde, têm se recusado a pagar os valores devidos aos nossos dedicados professores.

Um ponto importante é que a ADI vai transitar em julgado no dia 19 de outubro.

A partir de agora, é crucial permanecermos vigilantes e atentos às próximas atualizações nesse processo. Devemos também nos preparar para mobilizações e lutas contínuas para garantir que o justo e de direito reajuste anual dos professores seja devidamente repassado a cada trabalhador do setor educacional. A educação é um pilar fundamental da sociedade, e a valorização dos professores é uma causa que merece todo nosso empenho e apoio.

Fonte: ConJur e STF

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