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PISO DO MAGISTÉRIO: STF rejeita todos os embargos de declaratórios da ADI 4848.

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão significativa ao formar maioria para rejeitar os embargos declaratórios apresentados pelo Governo do Rio Grande do Sul na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4848. Esta ação, movida em 2012 por diversos estados, entre eles Goiás, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio Grande do Sul e Roraima, tinha como alvo a constitucionalidade do critério de atualização do piso nacional do magistério.

No ano de 2021, o STF emitiu uma decisão unânime, declarando que a norma federal que regulamenta a atualização do piso salarial dos professores era, de fato, constitucional. Entretanto, o Governo do Rio Grande do Sul, em maio de 2021, optou por entrar com embargos declaratórios, buscando adiar a plena aplicação da decisão do STF.

Os embargos declaratórios apresentados pelo governo estadual alegaram que a previsão de complementação dos recursos pela União aos estados que não possuem orçamento suficiente não implicava em uma indevida interferência federal nas finanças dos estados e municípios. No entanto, o panorama indica uma tendência de rejeição dos embargos pela maioria dos ministros do STF, embora ainda haja cinco votos a serem recolhidos.

Essa decisão do STF, que em breve vai ser publicada, é de grande relevância, pois tem implicações diretas na aplicação do piso salarial dos professores em todo o país e nas relações entre os entes federativos. Ela também reflete a importância do Judiciário na interpretação e salvaguarda da Constituição, garantindo a manutenção da harmonia entre as esferas de governo no Brasil.

Em Nota Tecnica, Confederação Nacional dos Municípios, PASMEM, orienta a não fazer o pagamento complementação para o reajuste do Piso Nascional do Magistério. Utilizam como justificativa uma suposição em que diz “questão controversa é a validade jurídica do critério de reajuste do piso previsto na Lei 11.738/2008 diante da legislação do novo Fundeb”. E ainda fala que “a provável rejeição pelo STF dos embargos declaratórios à ADI 4848 não implicará a validade do critério de atualização do valor do piso previsto na Lei 11.738/2008 para os reajustes divulgados por portarias do MEC para os anos de 2022 e 2023”. Ou seja, um ataque direto na educação e uma facada nas costas de todos os educadores.

Fonte: CNM

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