O SINTEMA, por meio desta declaração, expressa seu repúdio em relação ao discurso proferido por uma parlamentar da Câmara Municipal de Vereadores de Arcoverde. Utilizando o púlpito da Casa do Povo, essa parlamentar fez declarações preconceituosas, extremistas, insensíveis, antiéticas e imorais, promovendo ódio, segregação e intolerância. Vale pontuar que a mesma distorceu valores religioso para cometer esse ato vil.
Essas palavras foram direcionadas a uma mulher que é mãe, líder comunitária e mãe de uma pessoa autista. Ela luta diariamente por uma vida melhor não apenas para seu filho, mas também para inúmeras outras pessoas com deficiência, bem como para mães e pais que cuidam de pessoas com deficiência. É lamentável que, mesmo no século XXI, tenhamos que ouvir comentários abjetos repletos de preconceito em relação às pessoas com deficiência. É ainda mais preocupante que esse discurso odioso tenha como alvo uma voz que luta incansavelmente pelos direitos básicos de todas as pessoas com deficiência, apontando falhas e questões críticas. Infelizmente, quando não tentam silenciar essa voz, recorrem à agressão.
É importante ressaltar que o capacitismo é crime, sujeito a pena de reclusão de até 5 anos e multa, com base no artigo 88 da Lei Nº 13.146/2015, conhecida como a Lei Brasileira de Inclusão, que visa assegurar e promover o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência, visando sua inclusão social e cidadania.
Esperamos que o Poder Legislativo tome as medidas cabíveis não apenas para responsabilizar a parlamentar por suas ações, mas também para evitar que outras pessoas usem a tribuna e a prerrogativa parlamentar para cometer crimes.
Por fim, desejamos expressar nossa solidariedade a essa mãe e a todas as mães de pessoas com deficiência, bem como a todas as pessoas com deficiência.
Que essa agressão não fique impune.
Chamamento dos servidores que tenham como dependentes pessoas com deficiência.
Convocamos todos os servidores da Prefeitura Municipal de Arcoverde que tenham algum filho com deficiência a ir ao sindicato para fazer requerimento administrativo para exercer redução de jornada de trabalho.
Esse direito é assegurado de acordo com decisão do STF em 2022, nesta fica assegurado aos servidores estaduais e municipais com filhos com deficiência, o direito à redução de 30 a 50% da jornada, por analogia ao previsto no Estatuto do Servidor Público Federal, sendo legítima a aplicação da lei federal aos servidores de estados e municípios, diante do princípio da igualdade substancial, previsto na Constituição Federal e na Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência.
Procure-nos e venha exercer seu direito.
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