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Servidor(a) Municipal que tenha uma pessoa com deficiência como seu dependente, você tem direito a redução de trabalho. Saiba aqui como adquirir esse direito.

A partir de uma decisão histórica do Supremo Tribunal Federal (STF) no final de dezembro de 2022, servidores(as) municipais que são pais, mães ou responsáveis por pessoas com deficiência conquistaram um importante benefício: a redução da jornada de trabalho. Essa medida, já aplicada a servidores(as) federais, agora se estende aos(às) servidores(as) estaduais e municipais, proporcionando um avanço significativo na garantia de direitos e na promoção da igualdade substancial.
Portanto, se você é um(a) servidor(a) municipal que possui uma pessoa com deficiência como sua dependente, é fundamental estar ciente desse direito. A redução da jornada de trabalho visa possibilitar uma melhor conciliação entre as responsabilidades profissionais e a atenção necessária para as pessoas com necessidades especiais. Essa conquista representa não apenas um avanço legal, mas também um reconhecimento da importância de proporcionar condições adequadas para o cuidado e desenvolvimento integral das pessoas com deficiência.
A decisão unânime do STF ocorreu no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1237867, com reconhecimento de repercussão geral (Tema 1.097). Essa determinação assegura aos(às) servidores(as) estaduais e municipais o direito à redução de 30% a 50% da jornada de trabalho, seguindo o modelo estabelecido no Estatuto do Servidor Público Federal. A aplicação da lei federal aos(às) servidores(as) de estados e municípios é considerada legítima, fundamentada no princípio da igualdade substancial.
A determinação do Supremo Tribunal Federal representa um passo significativo na promoção da inclusão e no reconhecimento dos direitos dos servidores municipais que enfrentam desafios especiais no trabalho de cuidado realizado em casa. A igualdade substancial, prevista na Constituição Federal e na Convenção Internacional sobre o Direito das Pessoas com Deficiência, ganha efetividade, contribuindo para uma sociedade mais justa e inclusiva.
Para adquirir esse direito, recomendamos que você faça o download e preencha o requerimento a seguir:

E separe os seguintes documentos:

  1. Laudo médico que descreva detalhadamente o quadro da pessoa com deficiência, os tratamentos necessários e se há necessidade de acompanhamento de responsável para levar pessoa à terapia e/ou durante sessão. Ainda, é aconselhado que o laudo médico discipline quais seriam os prejuízos na ausência de realização do tratamento;
  2. Documentos de identificação da família: RG, CPF e comprovante de residência;
  3. Portaria de nomeação do cargo que ocupa;
  4. Caso possível, tabela de gastos mensais, comprovados por meio de notas fiscais. Ter uma tabela dos gastos familiares (com comprovação por notas fiscais) agrupados por espécie de dispêndios é uma prova extremamente interessante quando se precisa comprovar condição ou impossibilidade financeira;
  5. Caso o(a) dependente já esteja em terapia ou tenha horário reservado na agenda de certo(a) terapeuta, aconselha-se obter declaração de atendimentos realizados pelo(a) profissional;
  6. Caso os tratamentos estejam sendo custeados ou venham a ser custeados em clínicas particulares, aconselhamos que seja obtido um orçamento de valores mensais gastos (ou a serem gastos) em terapia.

Logo em seguida, é só levar e protocolar o requerimento junto com toda documentação no departamento de Recursos Humanos do município.
É recomendável que os servidores municipais busquem informações junto aos órgãos de recursos humanos do município. A documentação necessária e os procedimentos específicos podem variar, mas a base legal para a concessão desse benefício está consolidada, graças à decisão do STF.

Garanta o seu direito para que você possa ofertar mais cuidado para os seus e usufruir de um maior tempo de qualidade.

Em caso de dúvidas ou que seja negado, procure-nos e vamos resolver sua causa.

É o SINTEMA, trazendo mais informação e garantias de direitos dos Servidores Municipais.

À luta, sempre. À conquista, adiante.

Viva a luta dos trabalhadores.

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